Trilho para Prateleira 30CM Aço Versátil Preto Fico

Clique no botão ao lado para assistir ao vídeo relacionado ao produto.

Assistir Vídeo

Trilho para Prateleira 30CM Aço Versátil Preto Fico

Código: 7083 Marca:
10x de R$ 1,32
R$ 13,21
ou R$ 11,90 via Pix
Comprar Estoque: Disponível
  • R$ 11,90 Pix
  • R$ 11,90 Boleto Bancário
    • 1x de R$ 13,21 sem juros
    • 2x de R$ 6,60 sem juros
    • 3x de R$ 4,40 sem juros
    • 4x de R$ 3,30 sem juros
    • 5x de R$ 2,64 sem juros
    • 6x de R$ 2,20 sem juros
    • 7x de R$ 1,88 sem juros
    • 8x de R$ 1,65 sem juros
    • 9x de R$ 1,46 sem juros
    • 10x de R$ 1,32 sem juros
* Este prazo de entrega está considerando a disponibilidade do produto + prazo de entrega.

Trilho para Prateleira 30CM Aço Versátil Preto Fico
O Trilho para Prateleira de 30cm em Aço Versátil na cor Preto da Fico é a solução perfeita para organizar espaços de forma prática e elegante. Com seu design robusto e durável, proporciona uma base sólida para a montagem de prateleiras, permitindo a otimização do espaço disponível e a manutenção da organização.
Fabricado em aço de alta qualidade e revestido com uma camada de tinta preta resistente, este trilho apresenta uma estética moderna e discreta que se adapta facilmente a uma variedade de estilos de decoração. O acabamento preto confere uma aparência sofisticada e contemporânea ao ambiente.
Com 30cm de comprimento, este trilho é ideal para a instalação de prateleiras compactas, proporcionando uma base estável e segura para armazenar uma variedade de itens. Sua instalação é rápida e fácil, permitindo que você crie um sistema de armazenamento personalizado de acordo com suas necessidades.

 

Informações Técnicas


- Fabricante: Fico
- Peso: 155g
- Comprimento: ‎30cm
- Largura: ‎2cm
- Altura:  ‎2cm

 

* Imagem meramente ilustrativa

Produtos relacionados

10x de R$ 1,32
R$ 13,21
ou R$ 11,90 via Pix
Comprar Estoque: Disponível
Pague com
  • Pagali
  • Pix
Selos

Guemat Lar e Construção LTDA - CNPJ: 01.056.868/0001-76 © Todos os direitos reservados. 2025

- -